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Artigo 24, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 24

São diretrizes de planejamento e gestão para a SUCt:

I

implantar novos empreendimentos condicionados à garantia de implantação adequada de saneamento ambiental;

II

requalificar assentamentos através de implantação adequada de sistemas de saneamento ambiental;

III

recuperar áreas urbanas degradadas;

IV

estimular a ampliação e recuperação dos sistemas de áreas verdes e de lazer em propriedades públicas e privadas.