Artigo 24, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 24
São diretrizes de planejamento e gestão para a SUCt:
I
implantar novos empreendimentos condicionados à garantia de implantação adequada de saneamento ambiental;
II
requalificar assentamentos através de implantação adequada de sistemas de saneamento ambiental;
III
recuperar áreas urbanas degradadas;
IV
estimular a ampliação e recuperação dos sistemas de áreas verdes e de lazer em propriedades públicas e privadas.