Artigo 23, Inciso VII da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 23
São diretrizes de planejamento e gestão para SUC:
I
garantir a melhoria e ampliação progressiva da implantação de infraestrutura sanitária de saneamento ambiental;
II
prevenir e corrigir os processos erosivos;
III
recuperar o sistema de áreas públicas, considerando os aspectos paisagísticos e urbanísticos;
IV
melhorar o sistema viário existente mediante pavimentação adequada, priorizando a pavimentação das vias de circulação do transporte público;
V
promover a implantação de equipamentos comunitários;
VI
priorizar a regularização das ocupações irregulares em relação às disposições desta lei, mediante ações combinadas entre o setor público, empreendedores privados e moradores locais;
VII
ampliar o percentual de área permeável e de cobertura florestal.