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Artigo 23, Inciso VI da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 23

São diretrizes de planejamento e gestão para SUC:

I

garantir a melhoria e ampliação progressiva da implantação de infraestrutura sanitária de saneamento ambiental;

II

prevenir e corrigir os processos erosivos;

III

recuperar o sistema de áreas públicas, considerando os aspectos paisagísticos e urbanísticos;

IV

melhorar o sistema viário existente mediante pavimentação adequada, priorizando a pavimentação das vias de circulação do transporte público;

V

promover a implantação de equipamentos comunitários;

VI

priorizar a regularização das ocupações irregulares em relação às disposições desta lei, mediante ações combinadas entre o setor público, empreendedores privados e moradores locais;

VII

ampliar o percentual de área permeável e de cobertura florestal.