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Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 22

São diretrizes de planejamento e gestão para a SOE:

I

priorizar a implantação de programas de interesse social e equipamentos urbanos e sociais a eles vinculados;

II

promover a recuperação ambiental e urbana, priorizando a implantação de infraestrutura sanitária e reurbanização de favelas;

III

priorizar a adaptação das ocupações irregulares em relação às disposições desta lei, mediante ações combinadas entre o setor público, empreendedores privados e moradores locais.