Artigo 22, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 22
São diretrizes de planejamento e gestão para a SOE:
I
priorizar a implantação de programas de interesse social e equipamentos urbanos e sociais a eles vinculados;
II
promover a recuperação ambiental e urbana, priorizando a implantação de infraestrutura sanitária e reurbanização de favelas;
III
priorizar a adaptação das ocupações irregulares em relação às disposições desta lei, mediante ações combinadas entre o setor público, empreendedores privados e moradores locais.