Artigo 15, Parágrafo 3 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica estabelecida como Meta de Qualidade da Água do Reservatório Billings a redução da carga gerada nos seguintes Compartimentos Ambientais:
I
Corpo Central I: redução da carga de fósforo a 135 kg/dia (cento e trinta e cinco quilogramas por dia);
II
Corpo Central II: redução da carga de fósforo a 11 kg/dia (onze quilogramas por dia);
III
Taquacetuba-Bororé: redução da carga de fósforo a 27 kg/dia (vinte e sete quilogramas por dia);
IV
Capivari-Pedra Branca: redução da carga de fósforo a 5 kg/dia (cinco quilogramas por dia);
V
Rio Grande e Rio Pequeno: redução da carga de fósforo a 103 kg/dia (cento e três quilogramas por dia).
§ 1º
A Meta de Qualidade da Água estabelecida para o Reservatório Billings deverá ser atingida até o ano de 2015, devendo o PDPA estabelecer metas intermediárias.
§ 2º
O PDPA estabelecerá novas metas para o cumprimento dos objetivos da lei, a serem fixadas em regulamento, que deverá contemplar, no mínimo, os seguintes indicadores ambientais para a APRM-B: 1 - qualidade da água; 2 - cobertura dos serviços de saneamento, nos termos da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; 3 - situação das áreas de preservação permanente; 4 - situação das unidades de conservação.
§ 3º
A verificação da consecução das metas previstas no § 2º deste artigo será efetuada através do Sistema de Monitoramento e Avaliação Ambiental, a ser estabelecido em regulamento e detalhado no PDPA.
§ 4º
Deverão ser estabelecidos indicadores, visando monitorar e avaliar as condições ambientais de cada compartimento de modo a garantir o cumprimento das metas estabelecidas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo.