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Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 13

São diretrizes de planejamento e gestão do Compartimento Ambiental Rio Grande e Rio Pequeno:

I

implementar ações para a melhoria de qualidade da água;

II

manter e preservar a qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade da área;

III

promover a recomposição da flora e a preservação da fauna nativa;

IV

recuperar áreas degradadas;

V

criar programas de fomento, apoio e desenvolvimento do manejo sustentável das áreas preservadas;

VI

reduzir a carga gerada de fósforo da bacia correspondente ao território do Compartimento Ambiental;

VII

manter o índice de cobertura vegetal observada no ano de 2000 a 63% (sessenta e três por cento) do território do Compartimento Ambiental e no Quadro I anexo da presente lei.