Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 13
São diretrizes de planejamento e gestão do Compartimento Ambiental Rio Grande e Rio Pequeno:
I
implementar ações para a melhoria de qualidade da água;
II
manter e preservar a qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade da área;
III
promover a recomposição da flora e a preservação da fauna nativa;
IV
recuperar áreas degradadas;
V
criar programas de fomento, apoio e desenvolvimento do manejo sustentável das áreas preservadas;
VI
reduzir a carga gerada de fósforo da bacia correspondente ao território do Compartimento Ambiental;
VII
manter o índice de cobertura vegetal observada no ano de 2000 a 63% (sessenta e três por cento) do território do Compartimento Ambiental e no Quadro I anexo da presente lei.