Artigo 12, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 12
São diretrizes de planejamento e gestão do Compartimento Ambiental Capivari-Pedra Branca:
I
manter e preservar a qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade da área;
II
promover a recomposição da flora e a preservação da fauna nativa;
III
conter a expansão de núcleos isolados existentes;
IV
criar programas de fomento, apoio e desenvolvimento do manejo sustentável das áreas preservadas;
V
incentivar ações de turismo e lazer, e programas de agricultura orgânica;
VI
reduzir a carga gerada de fósforo da bacia correspondente ao território do Compartimento Ambiental;
VII
manter o índice de cobertura vegetal observada no ano de 2000 em 67% (sessenta e sete por cento) do território do Compartimento Ambiental, conforme o Quadro I Anexo II, constante da presente lei.