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Artigo 12, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 12

São diretrizes de planejamento e gestão do Compartimento Ambiental Capivari-Pedra Branca:

I

manter e preservar a qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade da área;

II

promover a recomposição da flora e a preservação da fauna nativa;

III

conter a expansão de núcleos isolados existentes;

IV

criar programas de fomento, apoio e desenvolvimento do manejo sustentável das áreas preservadas;

V

incentivar ações de turismo e lazer, e programas de agricultura orgânica;

VI

reduzir a carga gerada de fósforo da bacia correspondente ao território do Compartimento Ambiental;

VII

manter o índice de cobertura vegetal observada no ano de 2000 em 67% (sessenta e sete por cento) do território do Compartimento Ambiental, conforme o Quadro I Anexo II, constante da presente lei.