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Artigo 117 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 117

Em face da extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, passa a ser adotada, para efeito de aplicação das sanções previstas na Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, a UFESP, ou outro índice que venha a substituí-la, mantendo-se a proporcionalidade.