Artigo 11, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 11
São diretrizes de planejamento e gestão do Compartimento Ambiental Taquacetuba-Bororé:
I
incentivar usos compatíveis e atividades rurais sustentáveis;
II
assegurar e preservar a qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade da área;
III
promover a recomposição da flora e preservação da fauna nativa;
IV
implantar ações de preservação e recuperação vegetal;
V
reduzir a carga gerada de fósforo da bacia correspondente ao território do Compartimento Ambiental;
VI
ampliar e manter a cobertura vegetal observada no ano de 2000 em 51% (cinquenta e um por cento) do território do Compartimento Ambiental, conforme o Quadro I do Anexo II constante da presente lei.