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Artigo 11, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 11

São diretrizes de planejamento e gestão do Compartimento Ambiental Taquacetuba-Bororé:

I

incentivar usos compatíveis e atividades rurais sustentáveis;

II

assegurar e preservar a qualidade ambiental e a conservação da biodiversidade da área;

III

promover a recomposição da flora e preservação da fauna nativa;

IV

implantar ações de preservação e recuperação vegetal;

V

reduzir a carga gerada de fósforo da bacia correspondente ao território do Compartimento Ambiental;

VI

ampliar e manter a cobertura vegetal observada no ano de 2000 em 51% (cinquenta e um por cento) do território do Compartimento Ambiental, conforme o Quadro I do Anexo II constante da presente lei.