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Artigo 108 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 108

A Secretaria do Meio Ambiente deverá elaborar normas, especificações e instruções técnicas relativas ao controle e fiscalização da APRM-B, em articulação com os órgãos envolvidos na Fiscalização Integrada e o Subcomitê de Bacia Hidrográfica Billings.