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Artigo 101, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009

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Art. 101

Constitui objetivo do Grupo de Fiscalização Integrada o estabelecimento de ações conjuntas para manutenção e melhoria da quantidade das águas da APRM-B, mediante ações e projetos que visem à:

I

realização de trabalhos efetivos de controle e de fiscalização, incrementando parcerias que busquem otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais;

II

implantação de uma rotina de fiscalização que propicie ações técnicas e administrativas, orientando e/ou punindo rapidamente os infratores.