Artigo 10º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 10
São diretrizes para o planejamento e gestão do compartimento ambiental Corpo Central I e II:
I
implantar ações de recuperação e saneamento ambiental;
II
aprimorar o sistema público de infraestrutura urbana;
III
reduzir a carga gerada de fósforo da bacia correspondente ao território do Compartimento Ambiental;
IV
manter a cobertura vegetal de 19% (dezenove por cento) no território do Corpo Central I e de 45% (quarenta e cinco por cento) no território do Corpo Central II, conforme observada na imagem de satélite referente ao ano de 2000, e no Quadro I do Anexo II constante da presente lei.