Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.579 de 13 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei declara a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings - APRM-B, situada na Unidade de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Alto Tietê, como manancial de interesse regional para o abastecimento das populações atuais e futuras, em consonância com a Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, que dispõe sobre diretrizes e normas para a proteção e recuperação das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional do Estado de São Paulo.
§ 1º
Em cumprimento ao disposto no artigo 4° da Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997, a definição e a delimitação da APRM-B, nos termos do Mapa constante do Anexo I desta lei, são as homologadas e aprovadas pela Deliberação CBH-AT n° 07, de 10 de dezembro de 2007, e pela Deliberação CRH nº 77, de 19 de dezembro de 2007.
§ 2º
A delimitação da APRM-B e respectivas áreas de ocupação dirigida estão lançadas graficamente em escala 1:10.000 em base cartográfica, em formatos impresso e digital, cujos originais estão depositados na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e incorporados ao Sistema Gerencial de Informações - SGI, previsto no artigo 30 da Lei n° 9.866, de 28 de novembro de 1997.
Art. 1º
Até que seja criado o Escritório Regional da APRM-B, previsto no § 2º do artigo 2º desta lei, o órgão técnico do Sistema de Planejamento e Gestão da APRM-B será a Secretaria do Estado do Meio Ambiente, na forma a ser disciplinada por resolução do Titular da Pasta.
Parágrafo único
- A transferência das atribuições exercidas pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente para o Órgão Técnico Regional da APRM-B será precedida de processo de capacitação dos seus técnicos e troca de informações.