Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.541 de 07 de maio de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao Poder Executivo disponibilizar em toda a rede de saúde pública do Estado, assistência terapêutica e medicamentos antitabagismo para os fumantes que queiram parar de fumar.