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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.541 de 07 de maio de 2009

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Art. 1º

Esta lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.