Artigo 95 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 95
As despesas oriundas da presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Fazenda.
As despesas oriundas da presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Fazenda.