Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Decorrido o prazo, extingue-se automaticamente o direito de praticar o ato, salvo se o interessado provar que não o realizou por justa causa.

Parágrafo único

- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. SUBSEÇÃO IV Das Intimações