Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 59 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 59

As Câmaras Julgadoras, em número de até 20 (vinte), a ser estabelecido em regulamento, serão compostas, cada uma delas, de 2 (dois) juízes servidores públicos e 2 (dois) juízes contribuintes, nomeados na forma desta lei.