Artigo 58 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 58
Cabe à Câmara Superior elaborar e modificar o Regimento Interno do TIT, "ad referendum" do Coordenador da Administração Tributária, bem como dirimir dúvidas na sua interpretação.