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Artigo 56-a, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009

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Art. 56-a

O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas determinará o número de sessões ordinárias das Câmaras do Tribunal, fixando-lhes dia e horário para realização. (*) Acrescido pela Lei n° 16.498, de 18 de julho de 2017 .

Parágrafo único

– Poderá o Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas convocar, por motivo de conveniência e oportunidade, sessões extraordinárias das Câmaras do Tribunal, fixando-lhes dia e horário para realização. (*) Acrescido pela Lei n° 16.498, de 18 de julho de 2017 .