Artigo 55, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 55
O TIT compõe-se de:
I
Presidência e Vice-Presidência;
II
Câmara Superior;
III
Câmaras Julgadoras;
IV
Secretaria.
O TIT compõe-se de:
Presidência e Vice-Presidência;
Câmara Superior;
Câmaras Julgadoras;
Secretaria.