Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 38

A decisão, devidamente fundamentada, será proferida por escrito, aplicando a legislação aos fatos apurados.

Parágrafo único

- A decisão poderá ser disponibilizada por meio eletrônico, na forma do regulamento.