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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009

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Art. 3º

Os atos processuais não dependem de forma determinada, a não ser quando a legislação tributária expressamente a exigir, considerando-se válidos os atos que, realizados de outro modo, alcancem sua finalidade. SUBSEÇÃO II Do Lugar