Artigo 29, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 29
Não será processado no contencioso administrativo pedido que:
I
seja intempestivo;
II
seja apresentado por pessoa manifestamente ilegítima ou que deixe de fazer prova de sua capacidade para ser parte no processo administrativo tributário ou para representar o sujeito passivo;
III
não preencha os requisitos previstos para sua interposição.