Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A competência dos órgãos de julgamento independe do domicílio do peticionário ou do autuado ou do lugar em que foi constatada a infração.