Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.457 de 18 de março de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos obtidos de forma lícita, são hábeis para provar a verdade dos fatos controvertidos.