Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.450 de 10 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o evento "ExpoCristã", que se realiza, anualmente, no dia 12 de setembro, na Capital.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o evento "ExpoCristã", que se realiza, anualmente, no dia 12 de setembro, na Capital.