Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.449 de 10 de março de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
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Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar