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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.449 de 10 de março de 2009

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.

a

Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral Parlamentar

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 13.449 de 10 de março de 2009