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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.311 de 09 de janeiro de 2009

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.

a

WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.

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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar