Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.311 de 09 de janeiro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.
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WALDIR AGNELLO - 1º Vice - Presidente no exercício da Presidência Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 2009.
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar