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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.305 de 23 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Aymoré de Mello Dias" o trevo localizado no km 22 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, que dá acesso a Carapicuíba e ao Condomínio Tamboré, no Município de Barueri.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 13.305 /2008