Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.305 de 23 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Aymoré de Mello Dias" o trevo localizado no km 22 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, que dá acesso a Carapicuíba e ao Condomínio Tamboré, no Município de Barueri.