Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 13.260 de 11 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar