Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.242 de 08 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante utilização de recursos, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.