Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.242 de 08 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados para os Fundos Municipais de Assistência Sociais será feita pelo Município, nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.