Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.238 de 01 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Vilela" a Escola Estadual Bairro Bandeira Branca II, em Jacareí.
Passa a denominar-se "Prof.ª Maria de Lourdes Vilela" a Escola Estadual Bairro Bandeira Branca II, em Jacareí.