Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.232 de 01 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Lucélia, imóvel situado na Rua Ricieri Permonian nº 601, com 1.635,26m² de construção, e área total de 3.600,00m², onde se encontra instalado Centro de Saúde.