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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.218 de 29 de setembro de 2008

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Prof.ª Maria da Glória Martins" a passarela de pedestres localizada no km 3,900 da SP 101, que atende o bairro Santa Bárbara D'Oeste e o Parque Fazendinha, no Município de Campinas.