Artigo 8º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 13.180 de 21 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 2008.
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VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 2008.
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Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar