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Artigo 8º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 13.180 de 21 de agosto de 2008

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Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 2008.

a

VAZ DE LIMA - Presidente Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 2008.

a

Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Art. 8º, a da Lei Estadual de São Paulo 13.180 /2008