Artigo 9º, Inciso V da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Constituirão receitas da INVESTE SÃO PAULO:
I
os recursos que lhe forem transferidos em decor-rência de dotações consignadas no orçamento, créditos adicionais, transferências ou repasses;
I
os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento, créditos adicionais, transferências ou do repasse do contrato de gestão previsto no inciso I do artigo 7º desta lei;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei n° 15.896, de 17 de setembro de 2015 .
II
os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organizações e empresas, públicas ou privadas;
III
as doações, legados, subvenções e outros recur-sos que lhe forem destinados;
IV
as decorrentes de decisão judicial;
V
os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
VI
os rendimentos resultantes de aplicações finan-ceiras e de capitais.