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Artigo 9º, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 9º

Constituirão receitas da INVESTE SÃO PAULO:

I

os recursos que lhe forem transferidos em decor-rência de dotações consignadas no orçamento, créditos adicionais, transferências ou repasses;

I

os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no orçamento, créditos adicionais, transferências ou do repasse do contrato de gestão previsto no inciso I do artigo 7º desta lei;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pela Lei n° 15.896, de 17 de setembro de 2015 .

II

os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organizações e empresas, públicas ou privadas;

III

as doações, legados, subvenções e outros recur-sos que lhe forem destinados;

IV

as decorrentes de decisão judicial;

V

os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;

VI

os rendimentos resultantes de aplicações finan-ceiras e de capitais.

Art. 9º, IV da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008