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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 8º

A remuneração dos membros da Diretoria Executiva da INVESTE SÃO PAULO será fixada pelo Conselho Deliberativo em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de formação profissional e especialização equivalentes.

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008