Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A INVESTE SÃO PAULO, para execução de suas finalidades, poderá celebrar:
I
contrato de gestão com o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
II
contratos de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais econômica para atingir seus objetivos, observados os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.
Parágrafo único
- O Poder Executivo poderá, mediante convênio, prestar apoio técnico aos projetos e programas desenvolvidos pela INVESTE SÃO PAULO.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pela Lei n° 15.896, de 17 de setembro de 2015 .