Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regime jurídico do pessoal da INVESTE SÃO PAULO será o da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1º
O processo de seleção do pessoal da INVESTE SÃO PAULO deverá ser precedido de edital publicado no Diário Oficial do Estado, e observará os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.
§ 2º
Os níveis de remuneração do pessoal da entidade deverão ser estabelecidos em padrões compatíveis com o mercado de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional.