JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O regime jurídico do pessoal da INVESTE SÃO PAULO será o da legislação trabalhista e previdenciária.

§ 1º

O processo de seleção do pessoal da INVESTE SÃO PAULO deverá ser precedido de edital publicado no Diário Oficial do Estado, e observará os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.

§ 2º

Os níveis de remuneração do pessoal da entidade deverão ser estabelecidos em padrões compatíveis com o mercado de trabalho, segundo o grau de qualificação exigido e os setores de especialização profissional.

Art. 6º, §1º da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008