Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições da INVESTE SÃO PAULO:
I
promover o ambiente de negócios;
II
promover o desenvolvimento e melhoria da com-petitividade do Estado;
III
articular-se com entes públicos e privados, nacio-nais ou estrangeiros, para a promoção de oportunidades de negócios e de geração de emprego e renda;
IV
auxiliar os municípios paulistas no atendimento ao investidor e no desenvolvimento do ambiente de negócios;
V
atrair novos investimentos, nacionais ou estran-geiros, bem como promover e estimular a expansão de empresas instaladas no Estado;
VI
acompanhar o desenvolvimento da atividade em-presarial após a instalação da empresa;
VII
prospectar, no Brasil e no exterior, opor-tunidades de investimentos no Estado;
VIII
disponibilizar informações que contribuam para o desenvolvimento do Estado;
IX
promover a imagem do Estado como destino de investimentos;
X
estabelecer e manter intercâmbios com organismos de atuação similar, agentes financiadores e de fomento e outros organismos nacionais e internacionais que concorram para os mesmos objetivos;
XI
articular com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP e outras instituições financiadoras o apoio a programas de desenvolvimento.