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Artigo 4º, Inciso X da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 4º

São atribuições da INVESTE SÃO PAULO:

I

promover o ambiente de negócios;

II

promover o desenvolvimento e melhoria da com-petitividade do Estado;

III

articular-se com entes públicos e privados, nacio-nais ou estrangeiros, para a promoção de oportunidades de negócios e de geração de emprego e renda;

IV

auxiliar os municípios paulistas no atendimento ao investidor e no desenvolvimento do ambiente de negócios;

V

atrair novos investimentos, nacionais ou estran-geiros, bem como promover e estimular a expansão de empresas instaladas no Estado;

VI

acompanhar o desenvolvimento da atividade em-presarial após a instalação da empresa;

VII

prospectar, no Brasil e no exterior, opor-tunidades de investimentos no Estado;

VIII

disponibilizar informações que contribuam para o desenvolvimento do Estado;

IX

promover a imagem do Estado como destino de investimentos;

X

estabelecer e manter intercâmbios com organismos de atuação similar, agentes financiadores e de fomento e outros organismos nacionais e internacionais que concorram para os mesmos objetivos;

XI

articular com a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP e outras instituições financiadoras o apoio a programas de desenvolvimento.

Art. 4º, X da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008