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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008

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Art. 3º

O Presidente e os membros da Diretoria Executiva da INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador, por indicação do Secretário de Desenvolvimento, podendo ser demitidos a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo aprovada por maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único

- As competências e atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão estabelecidas em regulamento.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 13.179 /2008