Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 13.179 de 19 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Presidente e os membros da Diretoria Executiva da INVESTE SÃO PAULO serão escolhidos e nomeados pelo Governador, por indicação do Secretário de Desenvolvimento, podendo ser demitidos a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo aprovada por maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único
- As competências e atribuições dos membros da Diretoria Executiva serão estabelecidas em regulamento.